quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Histórias do Paraná - Degredo em Guarapuava

Histórias do Paraná - Degredo em Guarapuava

Degredo em Guarapuava
Murilo Walter Teixeira

Dois documentos encontrados no arquivo histórico de Benja-min C. Teixeira (volumes 14 e 20), mostram claramente que Guarapuava hospedou no século passado, alguns degredados oriundos da Província de São Paulo de regiões mais populosas, e em obediência a decisão da Junta de Justiça de então.
A maioria como resultado de tumultos, roubos e mortes que ocasionaram na Vila de Santos, sendo sentenciados a cumprir degredo na Freguesia de Nossa Senhora de Belém - Paróquia de Guarapuava.
As penas desses réus variavam de um ano de permanência até toda a vida.
Obedeciam as regras emitidas no livro Quinto das Ordenações Filipinas, que vigorou até 1850 com o surgimento de novo regulamento. O artigo 51 previa: "A pena de degredo obrigará os réus a residir no lugar destinado pela sentença, sem poderem sair dele, durante o tempo que a mesma lhes marcar."
No primeiro documento, treze foram os sentenciados conforme a decisão da Junta em 19 de dezembro de 1821 e encaminhados em 15 de janeiro de 1822, sendo recebidos conforme termo de apresentação feito em 22 de maio de 1822, pelo então Comandante da Guarnição Militar, o Capitão Antonio da Rocha Loures - tronco da maioria das famílias guarapuavanas.
As idades dos condenados variam de 18 a 30 anos.
Alguns com profissões citadas: Felisberto Ferreira Campeio — carpinteiro, e Izidoro Ramos - alfaiate.
Nessa etapa, as penas mais severas eram de vinte anos de permanência (Felisberto Ferreira Campeio, Athanazio Lopes, Felix Pereira, José Gomes, Mariano Antonio e Joaquim Antonio de Oliveira). Com dez anos: José Moreira da Silva por assassinato.
Com cinco anos devem ter permanecido os indivíduos: Izidoro Ramos, Joaquim Martins Rodrigues, Francisco Manoel, este por crime de ar-rombamento, e Miguel Moronis, natural de Málaga, Espanha, por furto a bordo de um navio.
Com dois anos de Pena o cidadão Constantino Ribeiro, de trinta anos de idade.
Um deles faleceu durante a viagem.
Em outra decisão da Junta da Justiça lavrada em 24 de março de 1828, mais uma leva de indivíduos foram encaminhados à Freguesia de N. S. de Belém de Guarapuava, agora com penas mais
severas, pois o degredo era por toda a vida.
Sete foram as pessoas envolvidas nas devassas, sendo a maioria por assassinato.
Estão assim relacionadas conforme o termo de apresentação dado pela autoridade local em 11 de junho de 1828:
Joaquim Lemos Dias, Joaquim Mariano, Thimotheo Domingues (índio), Galdino José Nonato, Joaquim Antonio dos Santos e as mulheres Francisca Maria Constancia e Maria Vieira, esta por ter matado o marido.
No censo realizado em 1835 aparecem outros nomes (vinte e três), por certo encaminhados em ocasiões diversas.
Já no rol de habitantes da Paróquia promovido em 1853, percebe-se que alguns degredados instalaram-se em propriedades com esposa, filhos e até agregados, demonstrando sua inclusão na vida comunitária.
Porém aí não consta a grande maioria, mesmo aqueles com sentença de degredo perpétuo.

Murilo Walter Teixeira, dentista em Guarapuava.


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