Histórias do Paraná - Preito a Câmara Leal
Preito a Câmara Leal
Rui Pinto
Antônio Luis da Câmara Leal foi filho ilustre de São Paulo.
Entre outros dotes foi jornalista, poeta, músico e orador de amplos recursos, mas, acima de tudo, foi jurista, por Unha de descendência paterna e profícua devoção ao Direto, produzindo obra extensa que lhe granjeou renome nacional.
Natural de Taubaté, em 1893, seu pai era advogado nomeado no Vale do Paraíba e seu avô, a par das contribuições que deixou para as letras jurídicas, foi o primeiro juiz de Curitiba, chefe de polícia e até vice-presidente da província.
Entre as muitas obras de Câmara Leal, vale lembrar seu Manual Elementar de Direito Civil, os Comentários ao Código Penal Brasileiro, a Teoria das Ações e o Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo, além de sua Da Prescrição e Decadência, que, no dizer de Aguiar Dias, foi, na especialidade, a mais importante contribuição da doutrina nacional, além de outras mais.
Pois, pasmem de saber que, após tão rica atividade de escritor e jurista, de repente, ainda cinqüentão, Câmara Leal desponta em Apucarana, no Norte do Paraná, vindo sozinho, de trem, para se alojar numa modestíssima pensão, na Vila
Regina, atrás da estação ferroviária, onde passa a conviver e dormir em quarto comum com gente da mais humilde condição.
Foi aí, então, que o surpreendeu Elias Farah e o levou para participar de sua banca de advogado, ao mesmo tempo que acomodaram o jurista como professor suplementarista do ginásio local, para garantir-lhe algum ganho imediato.
Lamentavelmente, porém, Câmara Leal estava precocemente envelhecido, doente e quase cego.
A partir daí, quando correu a notícia do seu estado, mãos igualmente comparecidas, porém mais influentes, trouxeram-no para Curitiba, no final de 1953, nomeado promotor interino, à disposição da hoje Procuradoria-Geral de Justiça, onde, ao que consta, ainda deu um pouco de sua valiosa contribuição e viveu os parcos dias de vida que lhe restavam.
Doente, cego e esquecido, morreu enfim, em 1957, aos 63 anos de idade.
Coube ao Paraná, portanto, confortar os dias derradeiros do notável mestre paulista, embora na condição modesta de promotor interino.
De qualquer modo, porém, foi um gesto altamente generoso do nosso estado que, de um lado, retribuiu, indiretamente, o papel importante que seu avô teve na antiga província, e, de outro, rendeu uma homenagem justa e necessária ao insigne jurista de São Paulo, tão cedo ainda ferido cruelmente pelo destino e que, em outubro deste ano de 93, completaria seu centenário de nascimento.
Rui Pinto, Procurador de Justiça aposentado
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